segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023


 ❗ A resposta para essa pergunta é “NÃO”.

A legislação proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica em dias como sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados.

🖇️ Além disso, o corte deverá ocorrer em horário comercial, isto é, das 8h até às 18h.

Ademais, a companhia elétrica deverá comunicar o consumidor, 15 dias antes da realização do corte.

🖋️ Caso não sejam respeitadas essas regras, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização ao consumidor.

Gostou desse post? Deixe sua opinião aqui nos comentários!

#advocaciaconsumerista #advogadadoconsumidor #consumidorinteligente #cortedeenergiaeletrica #advogadodoconsumidor #inadimplencia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...