segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023


 ❗ “MITO!”.

O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que a ausência do preço em um anúncio não caracteriza, por si só, propaganda enganosa.

🖇️ Para o Tribunal, a ilegalidade somente estará configurada se houver a ocultação de informação essencial do produto/serviço, no que diz respeito à sua qualidade, bem como as reais condições de contratação, de modo a induzir o consumidor a erro.

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