quinta-feira, 1 de dezembro de 2022


 

🏥 Entenda o caso:
Um homem ajuizou ação contra um município alegando que, após sentir fortes dores nos testículos, passou por consulta no pronto-atendimento, ocasião em que foi apenas medicado e mantido em observação.
Na ação, o homem contou ainda que, devido às dores terem continuado, retornou no dia seguinte, tendo sido diagnosticado com cólica renal e medicado novamente, sendo que, somente depois de passar pela quarta consulta, foi encaminhado para realização de exame ecográfico dos rins e vias urinárias, já que o médico concluiu não se tratar de cólica, momento em que recebeu a notícia de que seria necessária remoção de um dos testículos.
✍🏻 O que foi decidido?
Analisando o caso, o juiz da 2ª Vara de Barra Velha/SC entendeu que houve falha na prestação do serviço de saúde, uma vez que, mesmo após o homem se queixar seguidas vezes de dor, nenhum exame foi realizado de imediato.
💰 Diante disso, o juiz condenou o município a indenizar o paciente em R$ 30 mil por danos morais e R$ 4.912,05 por danos materiais, devido à perda do testículo e despesas médicas suportadas.
Qual sua opinião sobre esse caso? Conte-me aqui nos comentários!

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