quarta-feira, 30 de novembro de 2022


 

⚠️ O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de serviços de exigir vantagem excessiva do consumido.
Logo, considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço, o entendimento é de que o estudante tem direito à restituição do valor pago a título de matrícula.
👉🏻 Desse modo, eventuais cláusulas prevendo o contrário poderão ser contestadas na Justiça, as quais, em regra, devem ser anuladas.
Porém, se houver desistência do curso depois do início das aulas, a instituição de ensino não será obrigada a devolver o valor pago.
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