terça-feira, 29 de novembro de 2022


 

🎨 Ao contratar um estúdio para a realização de uma tatuagem em seu corpo, a pessoa passa a ser considerada uma consumidora, tendo o tatuador, assim, o dever de prestar o serviço da forma como foi feito o pedido.
Ocorre que, não é raro que as tatuagens apresentem vícios, como, por exemplo, falta de letras, ou, o mais comum, passe a desbotar pouco tempo depois.
🖊️ Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem o prazo de 90 dias para solicitar os retoques necessários ao estúdio, sem que isso tenha qualquer custo a ele.
Porém, se a tatuagem desbotou de uma forma que se tornou impossível retocá-la, o consumidor terá direito à restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço, a depender do caso.
👉🏻 Além disso, quando a tatuagem apresentar vícios grosseiros, também será possível a caracterização do dano estético, gerando ao consumidor o direito de poder pedir uma indenização.
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