quarta-feira, 9 de novembro de 2022


 

✒️Em caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, um credor solicitou a penhora de um imóvel recebido por dois irmãos, sendo que apenas um deles era o devedor.
No caso, apesar do imóvel não ter sido transferido de maneira individualizada, os irmãos dividiram o terreno em 02 lotes.
✔️Diante disso, o TRT-12, considerou que, além de o irmão não devedor não pertencer à parte executada no processo, a propriedade constituía bem de família, logo, não seria possível a penhora.
Com isto, o Tribunal afastou a penhora do lote do irmão não devedor.
Processo nº 0000057-58.2022.5.12.0011 (AP)
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