quinta-feira, 10 de novembro de 2022


 

❌ A resposta para essa pergunta é “NÃO”!
Isso porque, o entendimento dos Tribunais é de que o não recebimento das faturas não exonera o consumidor do pagamento da obrigação.
👉🏻 Porém, é importante saber que, se o consumidor não recebeu a fatura e entrou em contato com a empresa solicitando outra via ou outra forma de pagamento e esta não atendeu ao pedido, não poderá haver cobrança de juros ou multa ou, ainda, ser feita a negativação do nome do consumidor, sob pena de a conduta ser caracteriza como prática abusiva.
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