terça-feira, 8 de novembro de 2022


 

❌ A resposta para essa pergunta é “NÃO”!
Isso porque, a Lei estabelece que o seguro de vida recebido pelos beneficiários previamente indicados pela pessoa falecida não assume caráter de herança.
💰 Logo, tais valores não podem ser usados para a quitação das dívidas deixadas pelo falecido, já que apenas a herança pode ser utilizada para tanto, não podendo, portanto, os bens particulares dos herdeiros serem atingidos.
Caso tenha ficado com dúvidas, procure pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.

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