terça-feira, 13 de setembro de 2022


 

📎 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o serviço de fornecimento de energia elétrica é definido como essencial aos consumidores, devendo, por isso, ser prestado de maneira adequada, eficiente e contínua.
Ocorre que, caso o consumidor não realize o pagamento da sua conta, a empresa distribuidora terá o direito de cortar a energia da residência do devedor.
✍🏻 Porém, há situações em que, mesmo com a conta atrasada, a energia não poderá ser cortada. São elas:
❗Quando a empresa não envia um aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 15 dias da data do efetivo corte;
❗A energia não pode ser cortada na sexta-feira, finais de semana, feriados e vésperas de feriados, bem como fora do horário comercial;
❗Quando a dívida estiver vencida há mais de 90 dias e as contas atuais estiverem quitadas.
Diante disso, a empresa que realizar o corte da energia nas citadas condições estará agindo de forma abusiva, gerando ao consumidor o direito de pedir indenização por danos morais, a depender do caso.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!

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