quinta-feira, 15 de setembro de 2022


 

📎 De acordo com a Lei, o valor da pensão alimentícia é fixado levando em consideração a necessidade daquele que a recebe, bem como as condições financeiras de quem realiza o pagamento.
Ocorre que, apesar de muitas pessoas não saberem disso, o dever de pagar pensão não é cessado automaticamente quando o alimentando completo 18 anos de idade.
👩🏻‍🎓 Isso porque, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia ao filho continua mesmo após ele atingir a maioridade, no caso dele iniciar uma faculdade e necessitar de auxílio financeiro para se manter, encerrando-se tal obrigação de contribuição, contudo, quando ele completar 24 anos.
No entanto, mesmo cursando faculdade e não tendo atingido os 24 anos, o dever de o genitor pagar pensão alimentícia acabará se o filho se casar, visto que, nessa hipótese, presume-se que ele já possui condições de se autossustentar.
👉🏻 Diante disso, o alimentante deverá ingressar com ação judicial pedindo a exoneração do dever de pagar alimentos, demostrando que o filho se casou e não necessita, por isso, mais dos alimentos.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!

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