quinta-feira, 15 de setembro de 2022


 

✍🏻 Com o término do relacionamento, a guarda do filho em comum pode ficar com ambos os pais (guarda compartilhada) ou com apenas um deles (guarda unilateral).
A maior diferença entre elas é que na compartilhada as decisões referentes à vida do menor devem ser tomadas em conjunto por ambos os pais, mesmo que o filho resida apenas com um deles.
📎 Ocorre que, muitos ex-casais acreditam que aquele que primeiro ajuizar a ação terá maiores chances de ter a guarda unilateral do filho.
Porém, isso não é verdade, já que a Lei garante que a guarda deve ser fixada para o genitor que melhor tiver condições de exercê-la, a fim de garantir o bem-estar e pleno desenvolvimento do filho, sempre se dando preferência para a modalidade compartilhada.
Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
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