Em caso analisado pela 2ª Turma Recursal da SJ/CE, o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS recorreu de uma sentença que determinou que uma beneficiária não deveria devolver valor indevido, que recebeu de boa-fé por erro.
Processo: 0513571-76.2019.4.05.8103
O que achou dessa decisão? Conte-me aqui nos comentários!

Nenhum comentário:
Postar um comentário