quarta-feira, 31 de agosto de 2022


 

❓Qual foi o caso?
Em caso analisado pela 2ª Turma Recursal da SJ/CE, o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS recorreu de uma sentença que determinou que uma beneficiária não deveria devolver valor indevido, que recebeu de boa-fé por erro.
❓Qual foi a decisão?
A Turma Recursal, em sua decisão, manteve a sentença pela não devolução dos valores pagos, visto que foram recebidos de boa-fé.
💰Além disso, afirmou que o benefício previdenciário possui natureza alimentar, logo é pautado pelo princípio da irrepetibilidade, ou seja, não podem ser devolvidos.
Processo: 0513571-76.2019.4.05.8103
O que achou dessa decisão? Conte-me aqui nos comentários!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...