terça-feira, 30 de agosto de 2022


 

📎 Atualmente, qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade pode realizar a mudança do seu nome e gênero nos documentos sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial.
Isso porque, basta que o pedido de alteração seja feito diretamente no cartório de registro civil de origem.
✍🏻 Tal direito é assegurado à pessoa transexual independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.
Logo, basta que o interessado na mudança compareça ao cartório de origem e faça o pedido para ter seu nome e o gênero alterados no assento de registro civil.
Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Civil.

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