terça-feira, 5 de julho de 2022


 QUAL FOI O CASO?

🚗👩🏻‍💼 Uma consumidora com deficiência que havia conseguido isenção de impostos para adquirir um veículo adaptado ingressou com ação contra uma concessionária alegando que a empresa não cumpriu com a promessa de entregar-lhe o carro no prazo, causando-lhe, com isso, frustração e prejuízos.

ENTENDA A DECISÃO:

📄✍🏻 O Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera/SP, em sua decisão, entendeu que a concessionária tinha o dever de cumprir com sua promessa de entregar o veículo à consumidora com necessidades especiais e, ao não fazê-lo injustificadamente, causou danos de ordem moral à mulher.

💰 Assim sendo, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 5 mil, bem como a entregar o veículo adaptado à consumidora.

Processo relacionado: 1024641-82.2021.8.26.0007

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