Trata-se de uma opção que surgiu em 2020 que permite que o casal se divorcie sem precisar comparecer a um cartório ou mover ação judicial.
Para que o casal possa se divorciar de for on-line os seguintes requisitos devem estar preenchidos no caso:
COMO É FEITO O PROCEDIMENTO
O pedido do divórcio on-line pode ser feito pela plataforma e-Notariado.
Contudo, será necessária a presença de um advogado nesse procedimento, o qual poderá representar ambos os cônjuges.
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