sexta-feira, 8 de julho de 2022


 A resposta vai depender de qual tipo de reforma o inquilino realizou no imóvel.

👉Além disso, dependendo do tipo de reforma, o locatário tem a obrigação de avisar o locador sobre o que será feito no imóvel, para ter direito ao reembolso.

1️⃣Nas reformas que são feitas de acordo com a necessidade do imóvel, como, por exemplo, reparos em paredes com rachaduras, telhas quebradas e infiltrações, não é preciso a autorização do proprietário, de modo que elas geram direito ao reembolso;

2️⃣Nas reformas úteis, é necessário a autorização do inquilino para ter o reembolso, pois essa reforma é aquela que são feitas para facilitar o uso do bem e aumentar o seu valor, como, por exemplo, a troca de um portão, a construção de uma garagem, o acréscimo de um quarto ou banheiro;

3️⃣As benfeitorias voluptuárias são aquelas feitas para tornar o imóvel mais agradável e bonito, como, por exemplo, a construção de uma churrasqueiras. Assim, em regra, tais reformas não geram direito ao reembolso.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário.

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