segunda-feira, 11 de julho de 2022


 📎 A cobrança de uma dívida que não é do consumidor pode gerar diversos transtornos a esse, como, por exemplo, o medo de ter o nome negativado e a perda de tempo tentando solucionar o problema.

Diante disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que a cobrança indevida de dívida caracteriza prática abusiva, a qual, a depender da situação, por gerar até mesmo o direito de o consumidor receber uma indenização devido aos transtornos vivenciados.

🖋️ Logo, o recebimento de diversas ligações e mensagens durante o dia de um banco ou uma loja, por exemplo, cobrando dívida que não é do consumidor pode levar a empresa a ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, já que os Tribunais entendem que tal conduta é abusiva.

Além disso, o consumidor cobrado de dívida indevida tem direito à repetição de indébito, ou seja, caso pague alguma quantia que não devia deverá recebê-la em dobro.

✍🏻 Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

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