Isso porque, de acordo com a Lei, o cônjuge sobrevivente possui direito real de habitação.
Assim sendo, mesmo que os herdeiros passem a exigir o pagamento de um aluguel, o (a) viúvo (a) não será obrigado (a) a realizar o pagamento para continuar morando no imóvel.
Existindo dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.
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