quarta-feira, 20 de julho de 2022


 🖋️ A resposta para essa pergunta é “NÃO”.

Isso porque, de acordo com a Lei, o cônjuge sobrevivente possui direito real de habitação.

🏡 Ou seja, ele pode permanecer morando no imóvel do casal, sem ser expulso do local pelos demais herdeiros, sem sequer ser obrigado a pagar aluguel a estes.

Assim sendo, mesmo que os herdeiros passem a exigir o pagamento de um aluguel, o (a) viúvo (a) não será obrigado (a) a realizar o pagamento para continuar morando no imóvel.

Existindo dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.

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