Qual foi o caso?
Em caso analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, um segurado que sofreu uma amputação das panturrilhas e pés ingressou com ação alegando que necessita do uso de próteses para movimentação, solicitando-as ao INSS.
Em sua decisão, o TRF-4 condenou o INSS a fornecer, no prazo de 15 dias, um total de R$66.600,00 para a aquisição de novas pernas mecânicas ao segurado, visto que não é possível a espera pelas próteses via licitação.
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