terça-feira, 19 de julho de 2022


 

👉🏻 Apesar de muitas pessoas não saberem sobre a possibilidade de entregar o recém-nascido para adoção ou acreditarem que tal prática caracteriza crime, a Lei prevê o procedimento como válido.
No entanto, para ser legal, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, deverá ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
🤱🏻 Com isso, a mulher será ouvida por uma equipe interprofissional da Justiça, que apresentará relatório ao juiz do caso, o qual deverá ouvi-la após o nascimento da criança para que exista a confirmação da intenção de entrega do filho.
Confirmado o desejo de entregar o recém-nascido, ele será encaminhado para ser adotado por pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
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