No entanto, para ser legal, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, deverá ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Confirmado o desejo de entregar o recém-nascido, ele será encaminhado para ser adotado por pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
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