Ele é pago para todos os trabalhadores que tiverem filhos de 0 a 14 anos de idade ou que possuem algum tipo de invalidez/deficiência.
O pagamento é feito por quotas, proporcionalmente ao número de filhos, no valor de R$56,47 cada.
Logo, por exemplo, se o segurado possui 03 filhos, ele irá receber 03 quotas de salário-famÃlia, ou seja, o valor total de R$169,41.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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