quinta-feira, 30 de junho de 2022


 A contribuição única era a possibilidade que alguns segurados tinham de fazer 01 recolhimento ao INSS no valor do teto para aumentar a aposentadoria futura.

👉O requisito principal era de ter alcançado a condição de aposentadoria por idade, para mulheres 61 anos e meio e para os homens 65 anos em 2022 e 15 anos de contribuição, antes de 1994.

Em alguns casos, era possível aumentar a aposentadoria em até 3 vezes o valor.

❓O que mudou?

Com a nova Lei, quem não tiver 108 contribuições, depois de julho de 1994, terá o valor do benefício reduzido, considerando que a soma dos salários será dividida por 108.

👉O fim da contribuição tem por objetivo evitar que a média dos salários esteja em desconformidade com o histórico de contribuição do segurado do INSS.

Serão prejudicados todos os contribuintes que tiverem menos de 108 contribuições no período básico de cálculo, ou seja, julho de 1994 até o dia do pedido de aposentadoria, porque o valor da soma será dividido por 108.

⚠️Não será aplicado para as regras de aposentadoria por incapacidade permanente e para as pessoas que já cumpriram os requisitos com direito às regras anteriores ou que já haviam entrado com seu pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Em caso de dúvidas, procure por um advogado especialista no assunto.

O que achou dessa nova Lei? Conte-me aqui nos comentários!

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