Trata-se de um ato judicial que tem por objetivo impossibilitar a venda ou transferência de bens ou valores a terceiros, de modo a satisfazer uma dívida.
A resposta para essa pergunta é “SIM”.
Ao se optar pelo pedido de penhora, e não pelo da prisão, os bens do devedor, inclusive o veículo, poderão ser penhorados para a satisfação da dívida.
Quando o veículo do devedor é financiado pode ocorrer a penhora os direitos do contrato de financiamento, ou seja, após o bem ser quitado, ele será destinado ao pagamento da pensão atrasada.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
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