segunda-feira, 27 de junho de 2022


 

✈️ Em caso analisado pelo Juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, consumidores ingressaram com ação contra uma companhia aérea alegando que compraram passagens para uma viagem para os Estados Unidos, pela quantia de R$ R$39.979,08, a qual não se realizou por conta da pandemia.
Na ação, os consumidores contaram que tentaram remarcar o voo por diversas vezes, mas que a companhia cobrou R$84.451,52 para tanto.
📎 Em sua decisão, o juiz entendeu que os voos cancelados na pandemia devem ser remarcados pelas companhias no prazo de 12 meses, contado da data de cancelamento, sem custo adicional.
Assim sendo, a companhia aérea foi condenada a remarcar as passagens sem que os consumidores tenham que desembolsar quaisquer valores.
Processo relacionado: 1137544-72.2021.8.26.0100
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