Com a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, o interessado que não pode assinar, em virtude de deficiência visual ou por ser não alfabetizado, podem nomear um procurador, nas seguintes situações:
Na segunda hipótese também será possível efetuar assinatura a rogo na presença de 02 pessoas, preferencialmente servidores, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.
Dúvidas? Procure por um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Você sabia disso? Curta, compartilhe e comente!
#direito #previdenciario #procuracaopublica #inss #advogadaprevidenciaria #advocacia #advogadoprevidenciario

Nenhum comentário:
Postar um comentário