sexta-feira, 24 de junho de 2022


 Com a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, o interessado que não pode assinar, em virtude de deficiência visual ou por ser não alfabetizado, podem nomear um procurador, nas seguintes situações:

1️⃣Através de uma procuração pública;

2️⃣Por meio do comparecimento a uma unidade de atendimento do INSS, onde deverá colocar sua digital em procuração particular, na presença de um servidor público do INSS ou que esteja a serviço do INSS.

Na segunda hipótese também será possível efetuar assinatura a rogo na presença de 02 pessoas, preferencialmente servidores, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.

⚠️Em se tratando de um advogado outorgado, não é obrigatório a procuração de forma pública, sendo suficiente a apresentação da procuração particular com aposição de digital pelo interessado para fins de assinatura.

Dúvidas? Procure por um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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