Para isso, o estabelecimento deve alertar todos os consumidores por meio de placas sobre a proibição de ingressar centro de compras sem calçado.
Por exemplo, em caso analisado, o Juiz da 5ª Vara Cível de Vitória/ES entendeu que houve conduta abusiva por parte dos seguranças de um shopping que proibiram uma menina de entraram no local por estar descalça.
Assim, por entender que houver constrangimento no caso, o juiz condenou o shopping a indenizar a menina por danos morais na quantia de R$ 7 mil.
N° do processo não divulgado.
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