segunda-feira, 20 de junho de 2022


 

✍🏻 É comum os shoppings preverem em suas normas internas algumas condutas que são proibidas para a garantia da segurança dos consumidores, como, por exemplo, a proibição de entrar no local descalço.

Para isso, o estabelecimento deve alertar todos os consumidores por meio de placas sobre a proibição de ingressar centro de compras sem calçado.

❗ Ocorre que, se algum consumidor tentar entrar no estabelecimento descalço, os seguranças do local devem abordá-lo de forma discreta, informando-o sobre a proibição, tentando chegar a uma solução do problema de forma que não o exponha a constrangimentos, sob pena de a conduta ser considerada abusiva.

Por exemplo, em caso analisado, o Juiz da 5ª Vara Cível de Vitória/ES entendeu que houve conduta abusiva por parte dos seguranças de um shopping que proibiram uma menina de entraram no local por estar descalça.

📎 Na ação, a menina contou que sua sandália arrebentou poucos metros antes de entrar no shopping e que sua família tentou explicar aos seguranças que iriam adquirir um novo calçado antes mesmo de iniciarem as demais compras.

Assim, por entender que houver constrangimento no caso, o juiz condenou o shopping a indenizar a menina por danos morais na quantia de R$ 7 mil.

N° do processo não divulgado.

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