quarta-feira, 22 de junho de 2022


 ✈️ Ao não cumprir com a promessa de embarque no horário estipulado, a companhia aérea quebra o contrato de consumo, de modo que, caso não haja justificativa para isso, o ato pode ser considerado ilícito, o que pode gerar o direito de o consumidor exigir uma indenização por danos morais, se do atraso houver prejuízos financeiros e/ou morais.

Por exemplo, em caso analisado, o Juiz da 2ª Vara Civil de São Paulo, condenou uma companhia aérea a indenizar uma consumidora que, devido ao adiamento do seu voo, perdeu 4 aulas na universidade.

✒️💰 No caso, o Juiz entendeu que a empresa não justificou o cancelamento do voo e, por haver descumprimento do contrato e prejuízos à consumidora em razão disso, a empresa foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 10 mil.

Processo relacionado: 1003007-08.2022.8.26.0003

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