segunda-feira, 6 de junho de 2022


 A resposta para essa pergunta é “NÃO”❗

📎 Isso porque, a legislação considera a cobrança de entrada em eventos apenas para homens como uma forma de discriminação, sendo tal prática, portanto, considerada abusiva.

Além disso, as empresas que organizam eventos também não podem estabelecer uma cobrança diferenciada em razão do gênero da pessoa, cobrando um valor menor das mulheres, já que a prática também é considerada abusiva.

🚨 Assim sendo, o consumidor que se sentir lesado por essa prática poderá registrar uma reclamação no PROCON do seu município, bem como, se for o caso, ingressar com um pedido de indenização por danos morais.

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