Diante disso, apesar de a regra ser pela não alteração dos dados constantes nos documentos pessoais, os Tribunais têm entendido que, em caso de abandono afetivo, o filho poderá pedir a exclusão do nome do pai dos seus documentos.
Havendo dúvidas, busque pelo auxílio de um advogado especializado em Direito de Família.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!
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