terça-feira, 7 de junho de 2022


 👨‍👩‍👧 Atualmente, é cada vez mais comum que os pais apenas registrem os filhos por ocasião do nascimento e depois os abandone com a mãe, não ajudando financeiramente no desenvolvimento do menor de idade e nem lhe dando afeto.

Diante disso, apesar de a regra ser pela não alteração dos dados constantes nos documentos pessoais, os Tribunais têm entendido que, em caso de abandono afetivo, o filho poderá pedir a exclusão do nome do pai dos seus documentos.

🖋️ COMO O PEDIDO É FEITO?

📎 Para excluir o nome do pai dos registros, o filho precisa ajuizar uma ação, apresentando ao juiz do caso as provas do abandono afetivo.

Havendo dúvidas, busque pelo auxílio de um advogado especializado em Direito de Família.

Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!

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