Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, uma mulher ingressou com ação alegando ter engravidado do quarto filho após realizar cirurgia de laqueadura em hospital da rede pública.
Para o Tribunal, o laudo pericial realizado demonstra que não foram adotados os procedimentos recomendados durante a laqueadura, havendo, dessa forma, negligência no atendimento médico público, o que acarretou em uma gravidez não planejada.
Processo relacionado: 0712266-88.2019.8.07.0018
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