sexta-feira, 3 de junho de 2022


✍🏻 A resposta para essa pergunta é “SIM”.

Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, uma mulher ingressou com ação alegando ter engravidado do quarto filho após realizar cirurgia de laqueadura em hospital da rede pública.

🤰🏻 Na ação, a mulher contou o médico que descobriu a nova gravidez lhe informou que a laqueadura não foi feita de forma correta.

Para o Tribunal, o laudo pericial realizado demonstra que não foram adotados os procedimentos recomendados durante a laqueadura, havendo, dessa forma, negligência no atendimento médico público, o que acarretou em uma gravidez não planejada.

💰 Portanto, o Estado foi condenado ao pagamento de pensão no valor de um salário mínimo mensal, a contar do nascimento até a data em que a criança completar 24 anos, bem como a indenizar a mulher por danos morais na quantia de R$ 25 mil.

Processo relacionado: 0712266-88.2019.8.07.0018

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