sexta-feira, 27 de maio de 2022


 🏡O condomínio é proibido de criar regras internas que proíbem o morador devedor de frequentar áreas comuns de lazer, como por exemplo, piscina, academia, brinquedoteca, lanchonete, salão de festa, e entre outros.

⚠️Essa prática é considerada ilegal e abusiva, tendo em vista, que há outros meios que podem serem efetuados para a cobrança da dívida, por via extrajudicial ou judicial.

✒️Em caso analisado pelo STJ, foi declarado em um processo, a impossibilidade de um regramento interno que proibia o uso da área de lazer, pois o proprietário do imóvel também é proprietário das áreas comuns, com isso, limita o seu direito de propriedade.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário.

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