
O
condomínio é proibido de criar regras internas que proíbem o morador
devedor de frequentar áreas comuns de lazer, como por exemplo, piscina,
academia, brinquedoteca, lanchonete, salão de festa, e entre outros.

Essa
prática é considerada ilegal e abusiva, tendo em vista, que há outros
meios que podem serem efetuados para a cobrança da dívida, por via
extrajudicial ou judicial.

Em
caso analisado pelo STJ, foi declarado em um processo, a
impossibilidade de um regramento interno que proibia o uso da área de
lazer, pois o proprietário do imóvel também é proprietário das áreas
comuns, com isso, limita o seu direito de propriedade.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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