segunda-feira, 30 de maio de 2022


 A resposta para essa pergunta é “SIM”.

✍🏻💸 Isso porque, a prestação de serviços educacionais caracteriza-se como relação de consumo, de modo que o estudante é considerado um consumidor, ao passo que a escola uma prestadora de serviços.

Assim sendo, como qualquer outra dívida, o atraso na mensalidade da escola do filho pode gerar a negativação do nome dos pais.

❗📚 No entanto, a escola não poderá impedir o aluno de ter acesso ao semestre ou ano letivo, bem como não poderá aplicar sanções pedagógicas ou reter documentos escolares.

Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

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