terça-feira, 31 de maio de 2022


 ✍🏼 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que os fabricantes de produtos devem dar uma garantia mínima de 90 dias para produtos duráveis, como é o caso dos celulares.

No entanto, tal garantia acaba sendo estendida por mais um, dois ou três anos para atrair que as empresas atraem novos clientes.

📱 Diante disso, se o produto apresentar algum defeito dentro do prazo de garantia, a fabricante tem o prazo de 30 para consertá-lo e, caso não o faça, o consumidor poderá exigir uma das seguintes alternativas:

1️⃣ A substituição do produto por outro, em perfeitas condições de uso;
2️⃣ A restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3️⃣ O abatimento proporcional do preço.

Logo, apenas após ser acionada a garantia e a fabricante não consertar o aparelho no prazo de 30 dias é que o consumidor poderá exigir o dinheiro de volta.

Existindo dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

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