Auxílio-reclusão trata-se de um benefício previdenciário devido aos dependentes de uma pessoa presa, desde que esta tenha a condição de segurada do INSS.
De acordo com a legislação, os dependentes do preso que podem ter direito ao auxílio são:
Portanto, como o sobrinho não consta no rol de dependentes, ele não tem direito de receber o auxílio-reclusão do tio preso.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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