terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Segundo o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
Ademais, os pais ou responsáveis têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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