terça-feira, 22 de fevereiro de 2022


 Segundo o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.

Ademais, os pais ou responsáveis têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

#direitocivil #civil #cível #direitos #ECA #criança #adolescente #deverdospais #advocaciacível #advocacia #advogado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...