NUNCA É DEMAIS LEMBRAR
Aquilo que é publicado de forma discriminatória não deixa de ser crime só porque não foi dito pessoalmente. De acordo com o artigo 20 da Lei 7.716/1989, legislação que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, caso as ações sejam realizadas por intermédio dos meios de comunicação social geram reclusão de dois a cinco anos e multa.
Confira: http://bit.ly/ResponsabilidadeNaInternet
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