segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022


 A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deu provimento a recurso interposto por uma garçonete que teve o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício negado.

A trabalhadora, inicialmente, foi contratada como freelancer, mas teve sua jornada de trabalho ampliada. Foram apresentadas conversas via WhatsApp, onde regras de prestação de serviço e jornada de trabalho eram assunto entre a funcionária e a empresa. Em sua defesa, a empresa alega que a garçonete solicitou que não fosse assinada sua CTPS para não perder benefício do governo que estaria recebendo.

Segundo o desembargador Mário Sérgio Botazzo, pela análise das conversas ficou nítida a intenção da trabalhadora de ter o vínculo empregatício reconhecido. E, além disso, nas conversas eram abordados temas como pagamento de valores referentes a décimo terceiro e férias que demonstrariam claramente um regime formal de trabalho.

Assim, o entendimento do relator foi seguido por unanimidade, com a condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de encargos por dispensa sem justa causa, horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.

Processo nº 0010195-88.2021.5.18.0161

Fonte: Conjur

#direitodotrabalho #trabalho #direitostrabalhistas #vínculo #emprego #vínculoempregatício #WhatsApp #direitos #advocaciatrabalhista #advocacia #advogado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...