terça-feira, 14 de setembro de 2021
A obrigação do pagamento de pensão alimentícia decorre do poder familiar e do dever de sustento, sendo certo que, até que o filho atinja a maioridade, aos 18 anos, os pais são obrigados a pagar pensão.
A dúvida surge nos casos em que, ao completar 18 anos, o filho decide continuar estudando, seja fazendo um curso técnico profissionalizante ou uma graduação, sem a possibilidade de trabalhar e garantir o próprio sustento.
Na hipótese citada, a obrigação de pagar pensão permanece, em razão do dever de assegurar-lhe sustento e educação, mas não é uma obrigação eterna, ou seja, ao concluir os estudos ou completar 24 anos – o que ocorrer primeiro – o pagamento de pensão poderá ser extinto, mediante pedido judicial de exoneração dos alimentos.
Tal entendimento já é consolidado no STJ, que entende que o pagamento de alimentos ao filho finda com a conclusão da graduação ou do curso técnico, independente do prosseguimento dos estudos por meio de pós-graduação, mestrado ou doutorado, ou até que complete 24 anos, quando então, poderá ser extinta a obrigação de pagar pensão alimentícia.
#pensãoalimentícia #pensão #família #stj #estudos #maioridade #educação #direitodefamília #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...
-
A resposta é, em regra, “MITO”. Não existe na legislação trabalhista algo prevendo a impossibilidade de o empregado ser dispensado no perí...
-
É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...
-
De acordo com a Constituição Federal é proibida qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. No entanto, segundo o próprio t...

Nenhum comentário:
Postar um comentário