segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Com a dissolução da sociedade conjugal, o vínculo de parentesco por afinidade que foi estabelecido com a sogra e o sogro não será extinto. O parentesco é para sempre e, portanto, juridicamente falando, os termos “ex-sogro” e “ex-sogra” são considerados incorretos.
O fundamento para esta afirmação encontra respaldo no art. 1.595, § 2º do Código Civil, que traz a seguinte disposição: “Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”.
E qual seria a consequência jurídica disso? Com o vínculo por afinidade que foi criado e sendo ele indissolúvel, não é possível que o casamento entre nora/genro e sogro/sogra, em razão do impedimento trazido pelo art. 1.521, inciso II, do Código Civil, que veda o casamento entre os afins em linha reta.
A justificativa para a permanência do vínculo, segundo alguns doutrinadores, seria por questões sociais, morais, éticas e sucessórias (herança).
Curiosa essa disposição trazida pelo Código Civil não é!? Deixe a sua opinião aqui nos comentários.
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