segunda-feira, 13 de setembro de 2021


 Com a dissolução da sociedade conjugal, o vínculo de parentesco por afinidade que foi estabelecido com a sogra e o sogro não será extinto. O parentesco é para sempre e, portanto, juridicamente falando, os termos “ex-sogro” e “ex-sogra” são considerados incorretos.

O fundamento para esta afirmação encontra respaldo no art. 1.595, § 2º do Código Civil, que traz a seguinte disposição: “Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável”.

E qual seria a consequência jurídica disso? Com o vínculo por afinidade que foi criado e sendo ele indissolúvel, não é possível que o casamento entre nora/genro e sogro/sogra, em razão do impedimento trazido pelo art. 1.521, inciso II, do Código Civil, que veda o casamento entre os afins em linha reta.

A justificativa para a permanência do vínculo, segundo alguns doutrinadores, seria por questões sociais, morais, éticas e sucessórias (herança).

Curiosa essa disposição trazida pelo Código Civil não é!? Deixe a sua opinião aqui nos comentários.

#direitocivil #civil #curiosidade #sogra #sogro #vínculo #parente #advocacia #advogado #direitos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...