sexta-feira, 10 de setembro de 2021
A remição é um instituto de execução penal baseado na pena do preso e é aplicável apenas para o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. Através do trabalho o preso tem a duração da sua condenação reduzida, ou seja, há o cumprimento de parte da pena através do trabalho ou estudo.
Este direito à remição foi trazido ao ordenamento jurídico pátrio através da Lei de Execução Penal, LEP, lei nº 7.210/1984.
A contagem do tempo para efeito de remição com o trabalho é realizada da seguinte forma: para cada três dias trabalhados, um dia será reduzido na pena, como esclarece o artigo 126, § 1º da LEP. Então, se um preso trabalha por 300 dias, por exemplo, terá 100 dias abatidos no tempo de duração de sua pena.
Ainda segundo o mesmo artigo, para que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, terá que cumprir 12 horas de frequência escolar que devem ser divididas em no mínimo 3 dias.
Os estudos podem ocorrer de forma presencial ou a distância e abrangem atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional.
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