O contribuinte poderá receber um auto de infração quando a Administração Pública entender que cometeu algum ato, seja ele por ação ou omissão, que seja contrário ao que é estabelecido pela legislação tributária.
Se você recebeu um auto de infração, não se preocupe, trata-se de um procedimento administrativo, onde é possível:
- Pagar a dívida;
- Ficar em silêncio;
- Apresentar defesa administrativa.
Importante salientar que, apresentando a defesa administrativa, durante o curso do processo administrativo, a Fazenda não poderá inscrever o contribuinte em dívida ativa.
Contudo, mesmo demonstrando que o auto de infração se deu por algum erro do Fisco, pode acontecer do julgamento do processo administrativo não ser favorável ao contribuinte. Assim, nascerá o direito de ingresso com demanda perante o Poder Judiciário.

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