quinta-feira, 16 de setembro de 2021


 O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado por diversos diplomas legais, como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O objetivo do referido benefício é garantir auxílio aos idosos de baixa renda e também aqueles que possuem alguma deficiência. Entretanto, também é possível que crianças ou adolescentes com deficiência tenham direito ao BPC.

Há uma cultura de que esse benefício seria somente para quem se encontra impossibilitado de exercer sua atividade laboral. Contudo, caso uma criança ou adolescente tenha deficiência configurada, a qual impacte no desempenho de sua vida, ela terá direito ao recebimento do benefício.

O artigo 20, § 2º, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), considera como uma pessoa deficiente, aquela que possui impedimento de longo prazo, seja ele de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, onde a interação pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições as demais pessoas. A comprovação da deficiência pode se dar através de atestados, exames médicos ou laudos.

Além disso, é importante o enquadramento econômico, ou seja, é preciso a comprovação de que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor do que 1/4 do salário mínimo.

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