segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Não é incomum ouvir de clientes a seguinte frase “com a sua experiência, qual a chance de êxito no caso?”. Mas será que o advogado pode dizer ao cliente que é certo que o julgamento será favorável?
O artigo 8º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que: “o advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos de sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda”.
Além disso, a atividade do advogado é considerada de meio e não de fim, o que significa dizer que não é possível garantir ao cliente que haverá êxito na demanda, já que depende de inúmeros fatores no decorrer do processo judicial.
Portanto, trata-se de conduta antiética, vedada pelo próprio Código de Ética ao qual o advogado está submetido. A relação cliente e advogado deve ser sempre pautada na confiança/credibilidade do profissional.
O advogado deve sempre informar aos clientes todos os riscos da demanda e qual o melhor caminho para se obter o resultado pretendido.
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