terça-feira, 21 de setembro de 2021
Não é incomum ouvir que alguém recebeu ou pagou algum dano moral. Contudo, você sabe, de fato, o que é dano moral e quando ele ocorre?
O dano moral ocorre quando alguém, através de um ilícito por ação ou omissão, viola quaisquer dos direitos da personalidade que estão preconizados no artigo 11 e seguintes, do Código Civil, sendo eles: a dignidade, a imagem, a privacidade, a honra, direito ao nome, entre outros.
De acordo com Silvio Salvo de Venosa “será moral o dano que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento ou, como definimos, um desconforto comportamental a ser examinado em cada caso. Ao se analisar o dano moral, o juiz se volta para a sintomatologia do sofrimento, a qual, se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente”.
Portanto, em síntese, a indenização fixada pelo juiz quando verificado que foi cometido um ato ilícito, que viola direitos à personalidade do indivíduo, tem como objetivo a compensação pelo mal sofrido.
Lembrando que nenhuma pessoa está isenta de sofrer aborrecimentos em seu dia a dia, estando ele dentro da normalidade, não será um ato sujeito à fixação de indenização por dano moral, mas sim um mero dissabor.
O estabelecimento da indenização deve observar alguns critérios, como por exemplo, o poder aquisitivo daquele que cometeu o ilícito, a repercussão que gerou na vida da vítima, entre outros, que deverão ser observados de acordo com o caso concreto.
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