quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023


 ✒️ Em caso de divórcio, em regra, o financiamento do imóvel continua a existir, ou seja, a dívida segue no nome do ex-casal.

Assim sendo, na ocasião da formalização do divórcio, os ex-cônjuges podem se comprometer a continuar pagando o imóvel, para depois de ser quitado, por exemplo, venderem o bem e dividirem o valor.

🏡 Uma outra possibilidade é a de que apenas uma das partes opte por ficar com o imóvel, comprometendo-se a pagar o restante da dívida. Contudo, isso depende de uma análise de crédito a ser feita pelo banco.

Também pode ocorrer de nenhum dos ex-cônjuges querer continuar com o financiamento. Nesse caso, outra pessoa até poderá assumir a dívida, mas o banco deverá concordar com isso.

👉🏻 Procure sempre pelo auxílio de um advogado especializado em Direito de Família!

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