quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023


 📎 A resposta para essa pergunta é “NÃO”!

Os Tribunais entendem que a pobreza não é motivo suficiente para levar à modificação da guarda, quando o genitor que a possui busca proporcionar o melhor para o filho.

👉🏻 Diante disso, o simples fato de o guardião ter sido demitido do emprego não leva, automaticamente, à possibilidade de o outro genitor pedir e conseguir a guarda do filho menor de idade.

Logo, para que exista a modificação da guarda outros fatores devem ser observados, como, por exemplo, maus tratos, falta de cuidado com a saúde e estudo do menor, entre outros.

🗣️ Em caso de dúvidas, busque sempre pelo auxílio de um profissional especializado em Direito de Família!

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