quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023


 ✍🏻 A deserção é a da perda da herança, por parte de um herdeiro necessário, em razão de declaração de vontade do falecido em testamento.

De acordo com a Lei, o pai pode deserdar o filho, entre outras, nas seguintes situações:

📎 Quando o filho ofender fisicamente o pai;

📎 Praticar injúria grave contra o pai;

📎 Filho tem/teve relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

📎 Filho tenha desamparado os pais com problemas mentais ou doenças graves.

Ocorre que, em regra, o simples fato de o genitor idoso ser colocado em uma instituição de acolhimento não justifica a deserção do filho.

⚠️ No entanto, se houver verdadeiro abandono dos filhos em relação aos pais idoso com problemas mentais ou doenças graves no asilo poderá sim haver a deserção.

Dúvidas? Procure pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório!

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