Trata-se de uma prática considerada abusiva, na qual a empresa condiciona a venda ou a prestação do serviço à aquisição de outra mercadoria, obrigando, com isso, o consumidor a comprar aquilo que não pretendia.
Uma consumidora ajuizou ação alegando que celebrou 5 contratos de empréstimo com um banco, sendo inserida, em cada um deles, a contratação de seguro prestamista como condição para liberação dos valores, motivo pelo qual pediu o reconhecimento da venda casada.
Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para liberação de empréstimo, tendo em vista que o consumidor não tem assegurada a liberdade de contratação e escolha da empresa de sua preferência.
Desse modo, no caso, o Tribunal determinou que o banco devolva os valores cobrados ao consumidor, devido à caracterização de venda.
Processo relacionado: 1107386-34.2021.8.26.0100
Qual sua opinião sobre essa decisão? Deixe-a aqui nos comentários!
#defesadoconsumidor #cdc #advogado #advogada #vendacasada #praticaabusiva #indenização

Nenhum comentário:
Postar um comentário