segunda-feira, 23 de janeiro de 2023


 ✍🏻 Em regra, os bens adquiridos durante o namoro não devem ser partilhados quando há o casamento e, posteriormente, o divórcio.

Assim, o carro comprado por apenas uma das partes no namoro não deve ser partilhado no divórcio.

🚗 Contudo, é preciso ficar atento ao regime de bens adotado pelo casal, já que tal regra vale para o da comunhão parcial e separação total de bens.

Por outro lado, no regime da comunhão universal todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

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