sexta-feira, 20 de janeiro de 2023


 ðŸ–‡️ A legislação consumerista ainda não trouxe uma regra específica sobre essa situação.

Desse modo, o que vale é o regimento interno do estabelecimento.

❗ Logo, se ele não autorizar o compartilhamento do copo refil de refrigerante, essa informação deverá ser previamente comunicada ao consumidor, de forma clara e precisa, seja nos cardápios ou por meio de placas no ambiente interno, para evitar situações desagradáveis.

Já teve essa dúvida? Me conte aqui nos comentários!

#consumidorinteligente #consumidor #direitosdoconsumidor #coporefil #refilderefrigerante #advocaciaconsumerista #advogadodoconsumidor #advogadadoconsumidor

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...